Artigo 2º do Decreto nº 18.961 de 20 de Junho de 1945
Transfere a Companhia Aços Especiais Itabira a concessão, para aproveitamento industrial de energia hidráulica, outorgada a Amintas Jaques de Morais pelo Decreto nº 17.045, de 3 de novembro de 1944.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.