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Artigo 2º do Decreto nº 18.961 de 20 de Junho de 1945

Transfere a Companhia Aços Especiais Itabira a concessão, para aproveitamento industrial de energia hidráulica, outorgada a Amintas Jaques de Morais pelo Decreto nº 17.045, de 3 de novembro de 1944.

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Art. 2º

O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 18.961 /1945