“indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- Decreto82.781 de 01/12/1978
Art. 1º - É concedida autorização à EATON CORPORATION, com sede na cidade de Cleveland, Estado de Ohio, Estados Unidos da América, para funcionar no Brasil, pelo prazo de 3 (três) anos, sob a denominação de EATON CORPORATION DO BRASIL, observado o seguinte:...
- Decreto99.504 de 03/09/1990
Art. 1º, I - verificar a adequada utilização dos incentivos fiscais concedidos e a obtenção dos resultados previstos nos projetos aprovados de acordo com os Decretos-Leis nºs 1.346, de 25 de setembro de 1974, e 1.532, de 30 de março de 1977; e...
- Decreto2.412 de 03/12/1997
Art. 7º, Parágrafo Único - A autorização para operar no RECOF será concedida a título precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer tempo, nos casos de descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidades específicas.
- Decreto84.134 de 30/10/1979
Art. 30 - O empregador punido na forma do artigo anterior, enquanto não regularizar a situação que deu causa à autuação e não recolher a multa aplicada, após esgotados os recursos cabíveis, não poderá receber qualquer benefício, incentivo ou subvenção concedidos por órgãos públicos.
- Decreto11.276 de 08/12/2022
Art. 1º, Parágrafo Único - Na etapa inicial do Renovar, os benefícios, no âmbito do Poder Executivo federal, serão concedidos prioritariamente ao Transportador Autônomo de Cargas e a associados das Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas registrados como cooperados na Agência Nacional de Transportes Terrestres.
- Decreto61.980 de 28/12/1967
Art. 1º, §1º - Os benefícios fiscais previstos neste Decreto serão concedidos às emprêsas cujos projetos sejam aprovados pelo Grupo Executivo das Indústrias Mecânicas - GEIMEC, de acôrdo com as normas estabelecidas pela Comissão de Desenvolvimento Industrial (CDI) e, obedecidas as demais condições dêste Decreto.
- Decreto91.994 de 28/11/1985
Art. 9º, Parágrafo Único - Os direitos de propriedade sobre patentes concedidas ou pedidos de privilégio depositados em nome do CNPq/INPE serão transferidos para o INPE, observadas as formalidades legais aplicáveis à espécie.
- Decreto2.038 de 15/10/1996
Art. 1º - Ficam concedidas, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995 , as indenizações aos beneficiários constantes do Anexo a este Decreto.