JurisHand AI Logo

indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 05 de Dezembro de 2001

    Art. 4º - Os contratos decorrentes destas concessões deverão ser assinados dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3º, sob pena de tornar-se nula, de pleno direito, a outorga concedida.

  • DecretoDecreto de 03 de Abril de 2006

    Art. 4º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3º, sob pena de tornar-se nula, de pleno direito, a outorga concedida.

  • DecretoDecreto de 27 de Fevereiro de 2009

    Art. 4º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3º, sob pena de tornar-se nula, de pleno direito, a outorga concedida.

  • DecretoDecreto de 11 de Outubro de 2000

    Art. 5º - Os contratos decorrentes destas concessões deverão ser assinados dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de tornar-se nula, de pleno direito, a outorga concedida.

  • DecretoDecreto de 04 de Junho de 2001

    Art. 5º - Os contratos decorrentes destas concessões deverão ser assinados dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de tornar-se nula, de pleno direito, a outorga concedida.

  • Decreto10.881 de 02/12/2021

    Art. 8º - Para fins de cálculo da renda familiar mensal de que trata o inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 14.237, de 2021 , não serão computados como renda os benefícios financeiros concedidos pelo Programa Auxílio Brasil.

  • Decreto5.872 de 11/08/2006

    Art. 1º, §1º - Aos benefícios concedidos pela Previdência Social de 1º de maio de 2005 a 31 de março de 2006 aplicam-se os percentuais constantes da tabela do Anexo a este Decreto, de acordo com as respectivas datas de início.

    • DecretoDecreto de 02 de Julho de 2003

      Art. 4º - Os contratos decorrentes destas concessões deverão ser assinados dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3º, sob pena de tornar-se nula, de pleno direito, a outorga concedida.