Decreto de 4 de Junho de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão às entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
Decreto de 4 de Junho de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, DECRETA:
Brasília, 4 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
Fica outorgada concessão às entidades abaixo mencionadas, para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média:
I
Rádio Estrela de Ibiúna Ltda., na cidade de Valente, Estado da Bahia (Processo nº 53640.000497/97 e Concorrência nº 090/97-SFO/MC);
II
Emissoras Soledadense de Radiodifusão Ltda., na cidade de Soledade, Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 53790.000803/97 e Concorrência nº 101/97-SFO/MC);
III
Rádio São José Ltda., na cidade de Itabuna, Estado da Bahia (Processo nº 53640.000174/98 e Concorrência nº 124/97-SSR/MC);
IV
R.B. - Rádio e Televisão Ltda., na cidade de Linhares, Estado do Espírito Santo (Processo nº 53660.000296/98 e Concorrência nº 130/97-SSR/MC);
V
Sociedade Rádio AM Fronteira Ltda., na cidade de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo nº 53700.000286/98 e Concorrência nº 138/97-SSR/MC);
VI
Emissora Vale do Apodi Ltda., na cidade de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte (Processo nº 53780.000052/98 e Concorrência nº 153/97-SSR/MC);
VII
KMR - Telecomunicações Ltda., na cidade de Jaciara, Estado de Mato Grosso (Processo nº 53690.000181/98 e Concorrência nº 140/97-SSR/MC);
VIII
Pantanal Som e Imagem Ltda., na cidade de Cáceres, Estado de Mato Grosso (Processo nº 53690.000182/98 e Concorrência nº 140/97-SSR/MC);
Art. 2º
Fica outorgada concessão às entidades abaixo mencionadas, para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens:
I
Pantanal Som e Imagem Ltda., na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso (Processo nº 53690.000182/98 e Concorrência nº 140/97-SSR/MC);
II
Rádio e Televisão do Piauí Ltda., na cidade de Teresina, Estado do Piauí (Processo nº 53760.000315/97 e Concorrência nº 109/97-SFO/MC);
III
TV Primavera de Criciúma Ltda., na cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina (Processo nº 53820.000400/97 e Concorrência nº 112/97-SFO/MC);
IV
Cabuginet Comunicações Ltda., na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte (Processo nº 53780.000054/98 e Concorrência nº 153/97-SSR/MC).
Art. 3º
As concessões ora outorgadas reger-se-ão pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pelas outorgadas.
Art. 4º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 5º
Os contratos decorrentes destas concessões deverão ser assinados dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de tornar-se nula, de pleno direito, a outorga concedida.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2001