Artigo 1º, Inciso VII do Decreto de 4 de Junho de 2001
Outorga concessão às entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão às entidades abaixo mencionadas, para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média:
I
Rádio Estrela de Ibiúna Ltda., na cidade de Valente, Estado da Bahia (Processo nº 53640.000497/97 e Concorrência nº 090/97-SFO/MC);
II
Emissoras Soledadense de Radiodifusão Ltda., na cidade de Soledade, Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 53790.000803/97 e Concorrência nº 101/97-SFO/MC);
III
Rádio São José Ltda., na cidade de Itabuna, Estado da Bahia (Processo nº 53640.000174/98 e Concorrência nº 124/97-SSR/MC);
IV
R.B. - Rádio e Televisão Ltda., na cidade de Linhares, Estado do Espírito Santo (Processo nº 53660.000296/98 e Concorrência nº 130/97-SSR/MC);
V
Sociedade Rádio AM Fronteira Ltda., na cidade de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo nº 53700.000286/98 e Concorrência nº 138/97-SSR/MC);
VI
Emissora Vale do Apodi Ltda., na cidade de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte (Processo nº 53780.000052/98 e Concorrência nº 153/97-SSR/MC);
VII
KMR - Telecomunicações Ltda., na cidade de Jaciara, Estado de Mato Grosso (Processo nº 53690.000181/98 e Concorrência nº 140/97-SSR/MC);
VIII
Pantanal Som e Imagem Ltda., na cidade de Cáceres, Estado de Mato Grosso (Processo nº 53690.000182/98 e Concorrência nº 140/97-SSR/MC);