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Artigo 1º, Inciso III do Decreto de 4 de Junho de 2001

Outorga concessão às entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão às entidades abaixo mencionadas, para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média:

I

Rádio Estrela de Ibiúna Ltda., na cidade de Valente, Estado da Bahia (Processo nº 53640.000497/97 e Concorrência nº 090/97-SFO/MC);

II

Emissoras Soledadense de Radiodifusão Ltda., na cidade de Soledade, Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 53790.000803/97 e Concorrência nº 101/97-SFO/MC);

III

Rádio São José Ltda., na cidade de Itabuna, Estado da Bahia (Processo nº 53640.000174/98 e Concorrência nº 124/97-SSR/MC);

IV

R.B. - Rádio e Televisão Ltda., na cidade de Linhares, Estado do Espírito Santo (Processo nº 53660.000296/98 e Concorrência nº 130/97-SSR/MC);

V

Sociedade Rádio AM Fronteira Ltda., na cidade de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo nº 53700.000286/98 e Concorrência nº 138/97-SSR/MC);

VI

Emissora Vale do Apodi Ltda., na cidade de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte (Processo nº 53780.000052/98 e Concorrência nº 153/97-SSR/MC);

VII

KMR - Telecomunicações Ltda., na cidade de Jaciara, Estado de Mato Grosso (Processo nº 53690.000181/98 e Concorrência nº 140/97-SSR/MC);

VIII

Pantanal Som e Imagem Ltda., na cidade de Cáceres, Estado de Mato Grosso (Processo nº 53690.000182/98 e Concorrência nº 140/97-SSR/MC);

Art. 1º, III do Decreto /2001