“indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- Decreto1.922 de 05/06/1996
Art. 7º - Será concedida, à RPPN, pelas autoridades públicas competentes, proteção assegurada pela legislação em vigor às unidades de conservação de uso indireto, sem prejuízo do direito de propriedade, que deverá ser exercido por seu titular, na defesa da Reserva, sob orientação e com apoio do órgão competente.
- Decreto6.489 de 19/06/2008
Art. 6º, §2º - Compete ao DNIT ou, quando se tratar de rodovia concedida, à ANTT providenciar o bloqueio físico do acesso, com apoio da Polícia Rodoviária Federal.
- Decreto47.812 de 25/02/1960
Art. 40 - Os financiamentos concedidos pela Comissão de Marinha Mercante revestirão a forma de contrates de abertura do crédito fixo ou em conta corrente, os quais, além das cláusulas peculiares à, natureza de cada operação, deverão ser expressamente declarados:...
- Decreto3.361 de 10/02/2000
Art. 3º - O benefício do seguro-desemprego de que trata a Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972 , será concedido ao trabalhador, vinculado ao FGTS, que tiver trabalhado como doméstico por um período mínimo de quinze meses nos últimos vinte e quatro meses, contados da data de sua dispensa sem justa causa.
- Decreto84.414 de 23/01/1980
Art. 3º - O auxílio-doença será concedido automaticamente e após cada período de 12(doze) meses consecutivos de licença por doença especificada em lei até a reassunção do servidor ou a publicação do ato da aposentadoria por invalidez.
- Decreto89.707 de 25/05/1984
Art. 4-a, §1-o - registro de que trata este artigo não será concedido às organizações ou associações sem fins lucrativos nem às empresas ou entidades controladas, direta ou indiretamente, por entidades de direito público.
- Decreto79.400 de 16/03/1977
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Professores das Disciplinas Especializadas do 2º grau, Esquema I, áreas secundária e terciária, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, ministrado, em convênio com o Governo do Território do Amapá, no "campus avançado" do Território do Amapá.
- Decreto16.934 de 10/06/1925
Art. 1º - A medalha de "Merito Naval", do *Premio Almirante Jaceguay" cujo uso aos officiaes premiados é concedido pela lei n. 4.889. de 26 de novembro de 1924, será collocada no peito, á esquerda da medalha C. I. A. ( Cruz de campanha, de 1914 a 1919).