Decreto nº 79.400 de 16 de Março de 1977
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede reconhecimento ao curso de Formação de Professores das Disciplinas Especializadas do 2º grau, Esquema I, áreas secundária e terciária, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, ministrado no "campus avançado" do Território do Amapá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 46-77, conforme consta dos Processos números 4.025-76 - CFE e 207.276, de 1977 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
. É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Professores das Disciplinas Especializadas do 2º grau, Esquema I, áreas secundária e terciária, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, ministrado, em convênio com o Governo do Território do Amapá, no "campus avançado" do Território do Amapá.
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 17.3.1977