Artigo 1º do Decreto nº 79.400 de 16 de Março de 1977
Concede reconhecimento ao curso de Formação de Professores das Disciplinas Especializadas do 2º grau, Esquema I, áreas secundária e terciária, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, ministrado no "campus avançado" do Território do Amapá.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Professores das Disciplinas Especializadas do 2º grau, Esquema I, áreas secundária e terciária, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, ministrado, em convênio com o Governo do Território do Amapá, no "campus avançado" do Território do Amapá.