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Artigo 1º do Decreto nº 79.400 de 16 de Março de 1977

Concede reconhecimento ao curso de Formação de Professores das Disciplinas Especializadas do 2º grau, Esquema I, áreas secundária e terciária, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, ministrado no "campus avançado" do Território do Amapá.

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Art. 1º

. É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Professores das Disciplinas Especializadas do 2º grau, Esquema I, áreas secundária e terciária, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, ministrado, em convênio com o Governo do Território do Amapá, no "campus avançado" do Território do Amapá.

Art. 1º do Decreto 79.400 de 16 de Março de 1977