“indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- Decreto42.820 de 16/12/1957
Art. 44 - O fornecimento, em território nacional, a aeronaves e navios estrangeiros, de produtos para consumo de bordo, dependerá, também, de autorização, que consistirá em "visto", apôsto pela Carteira de Comércio Exterior nas "guias de embarque" fornecidas pela Fiscalização Bancária do Banco do Brasil S.A. Êsse "visto" poderá ser concedido após o embarque dos produtos, quando o justifiquem as circunstâncias, obedecidas as instruções que forem baixadas pela Carteira de Comércio Exterior. (Redação dada pelo Decreto nº 44.187, de 1958)...
- Decreto95.904 de 07/04/1988
Art. 1º - Nenhum benefício administrativo poderá ser concedido a pessoas jurídicas criadas, junto a órgãos ou entidades da Administração Federal, sem autorização legislativa específica, com ou sem a participação de servidores dos referidos órgãos ou entidades, qualquer que seja a sua forma e finalidade.
- Decreto41.797 de 08/07/1957
Art. unico - É concedido reconhecimento aos cursos de Engenharia Civil e Engenharia Mecânica da Escola de Engenharia de São Carlos, mantida pelo Govêrno do Estado de São Paulo e integrantes da Universidade de São Paulo, com sede em São Carlos, no Estado de São Paulo.
- Decreto41.851 de 12/07/1957
Art. 4º, §3º - Quando se tratar de servidores em exercício fora do Distrito Federal, a guia de transferência de crédito será extraída ou requisitada à repartição competente pela Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional e anexada ao ofício pelo qual deverá ser concedido o abono provisório.
- DecretoDecreto de 08 de Dezembro de 1995
Art. 2º, §2º - O Conselheiro ou Conselheiros, aos quais tiver sido concedido vista, que não apresentarem seus votos por escrito no prazo fixado no caput deste artigo não terão seus votos considerados pelo Conselho por ocasião da análise das matérias alvo dos pedidos de vista.
- DecretoDecreto de 28 de Março de 1991
Art. 1º - O "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia" concedido, anualmente, no mês de janeiro, como reconhecimento e estímulo a pesquisadores e cientistas brasileiros que prestam relevante contribuição nos campos da Ciência e Tecnologia, reger-se-á pelo disposto neste Decreto.
- Decreto695 de 28/08/1890
Art. 1º - Além do meio-soldo concedido pela lei de 6 de novembro de 1827 e outras disposições posteriores, as familias dos officiaes do Exercito terão direito á percepção do montepio que é nesta data creado, de accordo com as disposições do presente decreto.