Decreto19.551 de 31/12/1930Art. 2º, §2º - Aos ex-alunos rematriculados será concedido um ano de tolerância para a conclusão de seus cursos e a eles se aplicará o disposto no decreto nº 4.653, de 17 de janeiro de 1923 . 3º Aos ex-alunos que dependerem, no máximo, de duas matérias de um ano, será permitido cursar o ano seguinte, com dependência, quanto aos exames, das matérias do ano anterior. ( Suprimido pelo Decreto nº 19.760, de 1931)...