Art. 5º - A Medalha "Mérito Desportivo Militar" será concedida pelo Ministro de Estado da Defesa, a quem cabe baixar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.
Art. 1º, §2º - A isenção somente será concedida para um único imóvel em terreno da União, inscrito em nome do responsável ou dos demais familiares reconhecidos como ocupantes do imóvel.
Art. 3º - A Medalha "Mérito Saúde Naval" será concedida em ato do Comandante da Marinha, a quem compete expedir os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.
Art. 2º - A medalha é concedida pelo Comandante do Exército, a quem cabe baixar as instruções estabelecendo os critérios e demais normas reguladoras para a sua concessão e uso.
Art. 6º - A despesa com a execução dêste decreto será atendida pelos recursos financeiros concedidos à Universidade, dentro dos limites do saldo duodecimal da conta corrente de seu quadro.
Art. 14, §2º - A autorização para a emissão dos títulos a que se refere o caput será concedida exclusivamente às unidades armazenadoras certificadas nos termos deste Decreto e normativos complementares.
Art. 1º, §2º - A autorização prevista neste artigo somente poderá ser concedida nos casos em que o tema objeto do evento seja pertinente às atividades desempenhadas pelo servidor e demonstrados:...
Art. 1º - Fica concedida autorização à AIR CHINA, com sede em Beijing, China, para operar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular de passageiros, carga e mala postal.