Decreto3.904 de 31/08/2001Art. 2º - O regime de drawback de que trata o art. 1º poderá ser concedido e comprovado a critério da Secretaria de Comércio Exterior, com base unicamente na análise dos fluxos financeiros das importações e exportações, bem assim da compatibilidade entre as mercadorias a serem importadas e aquelas a exportar.