Decreto nº 52.210 de 2 de Julho de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede reconhecimento ao curso que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.