Decreto nº 52.210 de 2 de Julho de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede reconhecimento ao curso que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Parágrafo único
É concedido reconhecimento ao curso de Serviço Social da Faculdade de Serviço Social de Juiz de Fora, situada em Juiz de Fora e mantida pela "Sociedade Feminina de Instrução e Caridade".
João Goulart Paulo de Tarso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.7.1963