Decreto nº 52.210 de 2 de Julho de 1963

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reconhecimento ao curso que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.


Parágrafo único

É concedido reconhecimento ao curso de Serviço Social da Faculdade de Serviço Social de Juiz de Fora, situada em Juiz de Fora e mantida pela "Sociedade Feminina de Instrução e Caridade".


João Goulart Paulo de Tarso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.7.1963