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indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto90.207 de 20/09/1984

    Art. 2º, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

  • Decreto70.747 de 22/06/1972

    Art. 5º - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

  • Decreto66.273 de 26/02/1970

    Art. 5º - Findo o prazo da concessão os bens e instalações que, no momento, existirem em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

  • Decreto91.302 de 03/06/1985

    Art. 2º, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

  • Decreto92.557 de 15/04/1986

    Art. 3º, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

  • Decreto85.889 de 08/04/1981

    Art. 4º, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

  • Decreto86.294 de 17/08/1981

    Art. 7º, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

  • Decreto77.865 de 21/06/1976

    Art. 7º - Findo o prazo de concessão, os bens de instalações que, no momento, existirem em função dos serviços concedidos, reverterão à União.