“indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- Decreto67.372 de 12/10/1970
Art. 4º, §1º - Além da gratificação de que trata êste artigo, ao servidor designa-se na forma do artigo 1º será concedido transporte, inclusive quando fôr o caso, para a respectiva família.
- Decreto77.550 de 05/05/1976
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Biológicas, licenciatura plena, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Adamantina, com sede na cidade de Adamantina, Estado de São Paulo.
- Decreto92.608 de 30/04/1986
Art. 5º - O benefício será concedido ao trabalhador desempregado, por um período máximo de 4 (quatro) meses, de forma contínua ou em períodos alternados, a cada período de 18 (dezoito) meses.
- Decreto83.100 de 29/01/1979
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Psicologia, habilitações em Licenciatura e Formação de Psicólogo, ministrado pela Universidade Federal do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
- Decreto47.024 de 14/10/1959
Art. unico - É concedido reconhecimento ao Curso de Bacharelado da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, mantida pelo instituto Mackenzie e situada em São Paulo, Capital do Estado de São Paulo.
- Decreto11.453 de 23/03/2023
Art. 36, §2º - A taxa de remuneração deverá, no mínimo, preservar o valor originalmente concedido, conforme o disposto no inciso IX do caput do art. 5º da Lei nº 8.313, de 1991.
- Decreto164 de 17/01/1890
Art. 22 - Não é mister a reunião dos credores, si os representantes da sociedade ou companhia apresentarem ao juiz do commercio concordata, por escripto, concedida por credores em numero exigido no paragrapho antecedente. Homologada esta concordata, bem como a que for concedida em reunião de credores, tornar-se-ha obrigatoria para todos os credores.
- Decreto9.424 de 26/06/2018
Art. 9º, II - não ter recebido anteriormente o crédito de instalação nas modalidades previstas nos incisos I, II ou III do § 1º do art. 1º da Lei nº 13.001, 2014 , cujo valor concedido tenha sido igual ou superior a R$ 10.000,00;...