Decreto nº 77.550 de 5 de Maio de 1976
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede reconhecimento ao curso de Ciências Biológicas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Adamantina, com sede na cidade de Adamantina, Estado de São Paulo.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo nº 206.379 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Art. 1º
. É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Biológicas, licenciatura plena, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Adamantina, com sede na cidade de Adamantina, Estado de São Paulo.
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ADALBERTO P. SANTOS Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 6.5.1976