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Artigo 2º do Decreto nº 77.550 de 5 de Maio de 1976

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Biológicas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Adamantina, com sede na cidade de Adamantina, Estado de São Paulo.


Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.