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Artigo 1º do Decreto nº 77.550 de 5 de Maio de 1976

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Biológicas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Adamantina, com sede na cidade de Adamantina, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

. É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Biológicas, licenciatura plena, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Adamantina, com sede na cidade de Adamantina, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 77.550 /1976