Art. 1º, Parágrafo Único - A autorização ora concedida reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 1º, §2º - No cálculo da média ponderada deverão ser incorporados os percentuais concedidos pelas empresas à título de produtividade e reposição salarial.
Art. 6º, IX - manter o Conselho Curador informado sobre os financiamentos concedidos e sobre a observância dos parâmetros estabelecidos para aprovação dos projetos;...
Art. 19, §1º, I - possuir certificação concedida por organismo de avaliação da conformidade orgânica credenciado junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; ou...
Art. 1º, Parágrafo Único - A autorização ora concedida reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.