Art. 44 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
Art. 3º - O reconhecimento, que pelo presente decreto é concedido ao Colégio Nóbrega, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássico e cientifico, sob regime de inspeção preliminar.
Art. 3º - O reconhecimento, que pelo presente decreto é concedido ao Colégio Anchieta, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Ciência com habilitação em Química, ministrado pela Universidade Federal de Alagoas, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, da Universidade Federal do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 7º, II - que o Poder Concedente poderá exigir a reversão dos bens em favor da União, ao final do prazo concedido, a ser concretizado na forma da lei;...
Art. 3º, §1º - Para o financiamento de que trata o inciso II do caput serão fixadas taxas de remuneração que, no mínimo, preservem o valor originalmente concedido. (Incluído pelo Decreto nº 8.281, de 2014)...