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Decreto nº 83.650 de 28 de Junho de 1979

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reconhecimento ao curso de Ciências habilitação em Química, da Universidade Federal de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 691/79, conforme costa do Processo nº 7122/78-CFE e 225 373/79 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 28 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.


Art. 1º

. É concedido reconhecimento ao curso de Ciência com habilitação em Química, ministrado pela Universidade Federal de Alagoas, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


JOÃO B. DE FIGUEIREDO E. Portella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.1979