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  3. Decreto 11.350 de 15 de Janeiro de 1943

Coração para favoritarDecreto 11.350 de 15 de Janeiro de 1943

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos da lei orgânica do ensino secundário e do decreto-lei n. 4.245, de 9 de abril de 1942, DECRETA:

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.



GETULIO VARGAS. Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.3.1943