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Decreto 11.350 de 15 de Janeiro de 1943
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos da lei orgânica do ensino secundário e do decreto-lei n. 4.245, de 9 de abril de 1942, DECRETA:
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS. Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.3.1943