Artigo 2º do Decreto nº 11.350 de 15 de Janeiro de 1943
Autoriza que o Colégio Nóbrega, com sede no Recife, no Estado de Pernambuco, funcione como colégio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior continua a ser Colégio Nóbrega.