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Artigo 2º do Decreto nº 11.350 de 15 de Janeiro de 1943

Autoriza que o Colégio Nóbrega, com sede no Recife, no Estado de Pernambuco, funcione como colégio.

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Art. 2º

A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior continua a ser Colégio Nóbrega.

Art. 2º do Decreto 11.350 /1943