Artigo 4º do Decreto nº 11.350 de 15 de Janeiro de 1943
Autoriza que o Colégio Nóbrega, com sede no Recife, no Estado de Pernambuco, funcione como colégio.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza que o Colégio Nóbrega, com sede no Recife, no Estado de Pernambuco, funcione como colégio.
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