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Artigo 4º do Decreto nº 11.350 de 15 de Janeiro de 1943

Autoriza que o Colégio Nóbrega, com sede no Recife, no Estado de Pernambuco, funcione como colégio.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 11.350 /1943