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Decreto nº 78.950 de 15 de dezembro de 1976

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais da Universidade Federal do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 3.241 de 1976, conforme costa dos Processos nºs 1.729 de 1976 - CFE e 255.005 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.


Art. 1º

. É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, da Universidade Federal do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 16.12.1976

Decreto nº 78.950 de 15 de dezembro de 1976