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Artigo 2º do Decreto nº 78.950 de 15 de dezembro de 1976

Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais da Universidade Federal do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.