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Artigo 1º do Decreto nº 78.950 de 15 de dezembro de 1976

Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais da Universidade Federal do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

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Art. 1º

. É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, da Universidade Federal do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.