Art. 1º - Os Protocolos I e II de 1977, adicionais às Convenções de Genebra de 1949, adotados em 10 de junho de 1977 pela Conferência Diplomática sobre a Reafirmação e o Desenvolvimento do Direito Internacional Humanitário aplicável aos Conflitos Armados, apensos por cópia ao presente decreto, deverão ser cumpridos tão inteiramente como neles se contêm.
Art. 7º, IV - não tenha sido condenado na justiça comum ou militar, por decisão transitada em julgado, ainda que tenha sido beneficiado por sursis, indulto e perdão da pena, exceto se tiver sido beneficiado com a reabilitação judicial;...
Art. 8º, §4º - A revalidação automática ocorrerá nos termos e condições em que tenha sido concedido o registro ou sua última revalidação.
Art. 8º - O exercício do direito de preferência disposto neste Decreto será concedido após o encerramento da fase de apresentação das propostas ou lances, observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente:...
Art. 3º - O reconhecimento, que pelo presente decreto é concedido ao Colégio Bennett, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássico e cientifico, sob regime de inspeção preliminar.
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados, ministrado pela Universidade de Brasília, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Franca, com sede na cidade de Franca, Estado de São Paulo.
Art. unico - É concedido reconhecimento aos cursos de enfermagem e auxiliar de enfermagem da Escola de enfermagem de Manaus, com sede em Manaus, capital do Estado do Amazonas.