Decreto nº 36.600 de 13 de dezembro de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reconhecimento aos cursos que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 14 da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. unico

É concedido reconhecimento aos cursos de enfermagem e auxiliar de enfermagem da Escola de enfermagem de Manaus, com sede em Manaus, capital do Estado do Amazonas.


JOÃO CAFÉ FILHO Cândido Mota Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.12.1954.