Decreto nº 36.600 de 13 de dezembro de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede reconhecimento aos cursos que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 14 da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.