Decreto nº 11.650 de 16 de Fevereiro de 1943
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza que o Colégio Bennett, com sede no Distrito Federal, funcione como colégio.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos da lei orgânica do ensino secundário e do decreto-lei n. 4.245, de 9 de abril de 1942, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior continua a ser Colégio Bennett.
O reconhecimento, que pelo presente decreto é concedido ao Colégio Bennett, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássico e cientifico, sob regime de inspeção preliminar.
GETULIO VARGAS. Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.2.1943