Artigo 2º do Decreto nº 11.650 de 16 de Fevereiro de 1943
Autoriza que o Colégio Bennett, com sede no Distrito Federal, funcione como colégio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior continua a ser Colégio Bennett.