Decreto nº 75.450 de 6 de Março de 1975
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Franca, com sede na cidade de Franca, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei n 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842; de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo nº 264-542/74 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Art. 1º
. É concedido reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Franca, com sede na cidade de Franca, Estado de São Paulo.
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.3.1975