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Artigo 2º do Decreto nº 75.450 de 6 de Março de 1975

Concede reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Franca, com sede na cidade de Franca, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 75.450 de 6 de Março de 1975