Artigo 2º do Decreto nº 75.450 de 6 de Março de 1975
Concede reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Franca, com sede na cidade de Franca, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.