“indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- Lei3.820 de 11/11/1960
Art. 33, §2º - Não gozará do benefício concedido neste artigo o prático ou oficial de Farmácia estabelecido com farmácia sem a satisfação de tôdas as exigências legais ou regulamentares vigentes na data da publicação desta lei.
- Lei10.208 de 23/03/2001
Art. 1º, §1º - O benefício será concedido ao empregado inscrito no FGTS que tiver trabalhado como doméstico por um período mínimo de quinze meses nos últimos vinte e quatro meses contados da dispensa sem justa causa.
- Lei2.661 de 03/12/1955
Art. 2º - O auxílio de que trata o § 4º do art. 153 da Constituição Federal será concedido pela União através de convênios a serem firmados com os Estados e Municípios interessados, para os seguintes fins:...
- Lei12.465 de 12/08/2011
Art. 99, §2º - Em cumprimento ao caput do art. 70 da Constituição Federal , o acesso irrestrito referido no caput deste artigo será igualmente assegurado aos membros do Congresso Nacional, para consulta, pelo menos a partir de 30 de outubro de 2011, aos sistemas ou informações referidos nos incisos II e VI do caput deste artigo, nos níveis de amplitude, abrangência e detalhamento concedido pelo SIAFI, referido no inciso I do caput deste artigo, e por iniciativa própria, a qualquer tempo, aos demais sistemas e cadastros.
- Lei13.202 de 08/12/2015
Art. 10, I - de parcelamento concedido anteriormente à data de que trata o § 2º do art. 37 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013 ; e...
- Lei2.343 de 25/11/1954
Art. 4º - Os benefícios desta Lei serão concedidos a contar da data em que se verificar o falecimento ou a incapacidade.
- Lei5.772 de 21/12/1971
Art. 90, a - registro não concedido no Brasil;...
- Lei4.385 de 24/08/1964
Art. 2º - O favor concedido não abrange o material com similar nacional.