JurisHand AI Logo
|

Lei nº 4.385 de 24 de Agosto de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Isenta de taxa de despacho aduaneiro de 5% (cinco por cento) um computador eletrônico Burroughs e respectivos pertences, importados pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

É concedida isenção da taxa de despacho aduaneiro, de 5% (cinco por cento) a que se refere o artigo 66, da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957 , para o desembaraço alfandegário de um computador eletrônico Burroughs, modêlo 205, e respectivos pertences, constantes da licença nº DG-60-313-436, chegados em maio último, pelo avião nº 773 da Pan American Word Airways, e importados pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.

Art. 2º

O favor concedido não abrange o material com similar nacional.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Otávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1964

Lei nº 4.385 de 24 de Agosto de 1964 | JurisHand AI Vade Mecum