Artigo 2º da Lei nº 4.385 de 24 de Agosto de 1964
Isenta de taxa de despacho aduaneiro de 5% (cinco por cento) um computador eletrônico Burroughs e respectivos pertences, importados pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O favor concedido não abrange o material com similar nacional.