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Artigo 2º da Lei nº 4.385 de 24 de Agosto de 1964

Isenta de taxa de despacho aduaneiro de 5% (cinco por cento) um computador eletrônico Burroughs e respectivos pertences, importados pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

O favor concedido não abrange o material com similar nacional.

Art. 2º da Lei 4.385 /1964