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Artigo 3º da Lei nº 4.385 de 24 de Agosto de 1964

Isenta de taxa de despacho aduaneiro de 5% (cinco por cento) um computador eletrônico Burroughs e respectivos pertences, importados pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.385 /1964