Artigo 3º da Lei nº 4.385 de 24 de Agosto de 1964
Isenta de taxa de despacho aduaneiro de 5% (cinco por cento) um computador eletrônico Burroughs e respectivos pertences, importados pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.