“indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 01 de Dezembro de 1994
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "LOTE 48, DO LOTEAMENTO CAJÚ MANSO", conhecido por "FAZENDA ARAGUAMINAS", com área de 1.816,6397 ha (hum mil, oitocentos e dezesseis hectares, sessenta e três ares e noventa e sete centiares), situado no Município de Araguaína, objeto dos Registros nºs R-6-3.977 e R-8-3.977, fls. 01/02, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins.
- Decreto Não Numeradode 07 de Outubro de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Pau D'Arco", com área de mil, setecentos e noventa e um hectares, setenta ares e oitenta centiares, situado no Município de Porto Nacional, objeto dos Registros nºs R-3-1.470, Livro 2; R-1-14.817, Livro 2; R-2-14.818, Livro 2 e 452, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Nacional, Estado do Tocantins.
- Decreto Não Numeradode 28 de Janeiro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído pelas Fazendas "Granja Alvorada/Tubarão" e "Tubarão", conhecido por "Fazenda Antonica", com área de 1.098,0000 ha ( um mil e noventa e oito hectares), situado no Município de São José do Bonfim, objeto da Matricula nº 1.566, fls. 251, Livro 2-H e Registro nº R-1-12.468, fls. 224, Livro 2-TT, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patos, Estado da Paraíba.
- Decreto-Lei9.505 de 23/07/1946
Art. 1º - Os arts. 4º, 5º, 6º e 7º do Decreto-lei nº 8.921, de 26 de Janeiro de 1946 , que institui, em caráter permanente, o Serviço de Assistêcia Religiosa nas Fôrças Armadas. passam a ter, respectivamente, a seguinte redação : "Art. 4º Os Capelães Militar serão romeados por decreto, com o pôsto de Capitão-Capelão, sendo o seu número fixado nos quadros de efetivos de casa Ministério, levando-se em conta as peculiaridades de organização de cada uma das forças armadas. Art. 5º Os Capelães Militares perceberão, para sua manutenção pessoal, uma côngrua correspondente aos vencimentos de Capitão e farão jús às vantagens a êstes conferidas nos diferentes ca...
- Decreto-Lei1.432 de 05/12/1975
Art. 1º - O artigo 6º, o item I do artigo 8º, e o artigo 19 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 6º Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte da empresa, sem justa causa, ficará esta obrigada a pagar diretamente ao empregado optante os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido ao Banco Depositário, além da importância igual a 10% (dez por cento) desses valores e do montante dos depósitos da correção monetária e dos juros capitalizados na sua conta vinculada, correspondentes ao período de trabalho na em...
- Decreto-Lei1.538 de 14/04/1977
Art. 1º - O artigo 250 da Lei número 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 6.339, de 1º de julho de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 250 Nas eleições gerais de âmbito estadual e municipal, a propaganda eleitoral gratuita, através de emissoras de rádio e televisão de qualquer potência, inclusive nas de propriedade da União, dos Estados, dos Municípios e dos Territórios, far-se-á sob fiscalização direta e permanente da Justiça Eleitoral, obedecidas as seguintes normas: I - As emissoras reservarão, nos 60 (sessenta) dias anteriores à antevéspera do pleito, duas horas diárias ...
- Decreto Não Numeradode 03 de Março de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Pecon", situado no lugar denominado "Fazenda Separação", correspondente ao Quinhão nº 22, da divisão do imóvel Quiguay, com área de 223,8854 ha (duzentos e vinte e três hectares, oitenta e oito ares e cinqüenta e quatro centiares), situado no Município de Passos Maia, objeto do Registro nº R-2-1.682, fls. 182, do Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ...
- Decreto Não Numeradode 17 de Junho de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Marupiara I", Lotes 32-A e 32-B, Loteamento Ribeirão Água Fria, 6ª Etapa, com área de seiscentos e sete hectares, trinta e oito ares e setenta e dois centiares, situado no Município de Guaraí, objeto dos Registros nºs R-2-2.452, fls. 186 e R-3-2.409, fls. 161v, ambos do Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaraí, Estado do Tocantins.