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indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 29 de Maio de 2009

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda São João do Pouso Alto", com área registrada de cento e vinte e nove hectares, setenta e um ares e vinte centiares, e área medida de cento e vinte e nove hectares, trinta e seis ares e sessenta e três centiares, situado no Município de São José do Calçado, objeto do Registro nº R-1-215, fls. 26, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/nº 54340.000136/2008-53).

  • Decreto Não Numeradode 01 de Agosto de 1994

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais quinze anos, a partir de 5 de outubro de 1992, a concessão deferida à Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda., cuja outorga primitiva foi concedida pelo Decreto nº 45.047, de 12 de dezembro de 1958 , à Rádio Bandeirantes S.A., que, posteriormente, foi autorizada a alterar sua denominação social e tipo societário, sendo renovada pelo Decreto nº 80.917, de 2 de dezembro de 1977 , e mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), na cida...

  • Decreto Não Numeradode 16 de Janeiro de 1992

    Art. 1º - É concedida à sociedade "EMPRESA NUESTRA SEÑORA DE LA ASUNCIÓN" COMERCIAL E INDUSTRIAL SOCIEDAD ANONIMA, com sede na cidade de Asunción, República do Paraguai, autorização para funcionar no Brasil, através de uma filial, que adotará a denominação de EMPRESA NUESTRA SEÑORA DE LA ASUNCIÓN - COMERCIAL E INDUSTRIAL SOCIEDAD ANONIMA - SUCURSAL FOZ DO IGUAÇU, tendo como objeto o transporte de passageiros e cargas, e destaque de capital social de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), consoante deliberação tomada em Reunião da Diretoria, realizada em 20 de agosto de 1991, mediante as cláusulas que a este acompanham, assinadas pelo Ministro da...

  • Decreto Não Numeradode 16 de Setembro de 1994

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 1992, a concessão deferida à TV Jornal do Commércio Ltda., cuja outorga primitiva foi concedida à Empresa Jornal do Comércio S.A., pelo Decreto nº 28.715, de 6 de outubro de 1950 , renovada pelo Decreto nº 82.816, de 6 de dezembro de 1978 , transferida para a TV Jornal do Comércio Ltda. pelo Decreto nº 91.383, de 1º de julho de 1985 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na Cidade de Rec...

  • Decreto-Lei12 de 07/07/1966

    Art. 3º - O artigo 34 do Decreto-lei nº 5, de 4 de abril de 1966, passa a ter a seguinte redação: "Art. 34 . O quadro do pessoal da RFFSA, aprovado por sua Diretoria e homologado pelo Ministro da Viação e Obras Públicas, constituir-se-á de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e de servidores cedidos. § 1º Ao pessoal cedido fica assegurado o direito de opção pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, garantida para os efeitos legais, a contagem do tempo de serviço prestado até a data da opção. § 2º Os que não optarem pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho passarão, sem modificação da situação jurídica de cada um,...

  • Decreto Não Numeradode 11 de Abril de 2001

    Art. 1º, VII - "Saco Dantas, Guaribas" - parte, conhecido como Fazenda Formosa, com área de dois mil, novecentos e três hectares, cinqüenta e três ares e setenta e um centiares, situado no Município de Itapecuru-Mirim, objeto da Matrícula nº 43, fls. 43, Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Itapecuru-Mirim, e do Registro nº 761, fls. 98, Livro 3-B, do Cartório do Ofício Único de Cantanhede, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.001147/99-19);...

  • Decreto-Lei2.348 de 24/07/1987

    Art. 1º, §13 - O disposto no § 2º do artigo 3º, no § 10 do artigo 25, no § 1º do artigo 26 e no parágrafo único do artigo 45, não se aplica às concorrências internacionais, para a aquisição de bens ou serviços cujo pagamento seja feito com o produto de financiamento concedido por organismo internacional, de que o Brasil faça parte, nem nos casos de contratação com empresa estrangeira, para a compra de equipamentos fabricados e entregues no exterior, desde que para este caso tenha havido prévia autorização do Presidente da República." "Art. 31 (...) VI - atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação; (...) Parágrafo único. As minut...

  • Decreto-Lei7.270 de 25/01/1945

    Art. 4º, b - nos casos das alíneas c e d, quando forem julgados também impossibilitados total e permanentemente para qualquer trabalho; 2 Reforma no mesmo pôsto, nos demais casos das alíneas c e d e nos da alínea e. 3 Reformados os oficiais nos casos das alíneas a, b, c, d e e, serão êles apresentados à Comissão de que trata o art. 13 (C.R.I.F.A. ), a fim de ser verificado o grau de incapacidade individual, tendo em vista a atividade anteriormente exercida no meio civil, e, em seguida, readaptados em função compatível com as suas aptidões ainda presentes. 4 Quando, após a readaptação, não conseguirem, devido à sua produtividade reduzida, remuneração igual...