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indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 17 de Agosto de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural conhecido por "Gleba Colniza - I", com área de quarenta e quatro mil, vinte e três hectares e setenta ares, situado no Município de Aripuanã, objeto da Matrícula nº 30.722, fls. 95, Livro 2-HE, do Cartório do Registro de Imóveis do 6º Ofício da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

  • Decreto Não Numeradode 27 de Janeiro de 1999

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Pedras" conhecido por Imburanas, com área de um mil, cento e noventa e quatro hectares e trinta e cinco ares, situado no Município de Canindé, objeto do Registro nº R-1-2.998, fls. 01, Livro 2-Ficha, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canindé, Estado do Ceará.

  • Decreto Não Numeradode 11 de Agosto de 1999

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda São Sebastião", com área de um mil, noventa e sete hectares e setenta e cinco ares, situado no Município de Pequizeiro, objeto do Registro nº R-02-2.983, fls. 237, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colmeia, Estado do Tocantins.

  • Decreto Não Numeradode 15 de Abril de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Sítio Pedra Preta", com área de 193,6000 ha (cento e noventa e três hectares e sessenta ares), situado no Município de Guamiranga, objeto do Registro nº R-2-7.588, Ficha 1v, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de lmbituva, Estado do Paraná.

  • Decreto Não Numeradode 10 de Dezembro de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Boa Sorte" conhecido como Fazenda Nossa Senhora Aparecida, com área de quinhentos e dezessete hectares, setenta e sete ares e dezoito centiares, situado no Município de Mangueirinha, objeto do Registro nº R-9-852, Ficha 01v, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mangueirinha, Estado do Paraná.

  • Decreto Não Numeradode 08 de Fevereiro de 2000

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Santo Izidro", com área de noventa e quatro hectares, noventa ares e trinta e um centiares, situado no Município de Cruz Alta, objeto do Registro nº R-1-29.829, fls. 1, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.

  • Decreto Não Numeradode 08 de Outubro de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda São Leopoldo", com área de um mil, cento e trinta e quatro hectares, situado no Município de Pequizeiro, objeto do Registro nº R-01-2.978, fls. 232, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colméia, Estado do Tocantins.

  • Decreto Não Numeradode 24 de Novembro de 1993

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "SERINGAL BAGAÇO (PARTE), conhecido por SERINGAL COLIBRI", com área de 1.356,0000 ha (um mil, trezentos e cinqüenta e seis hectares), situado no Município de Rio Branco, objeto do Registro nº 3.729, fls. 48, do Livro 3-I, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco, Estado do Acre.