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indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.251 de 26/02/1985

    Art. 10 - Ficam asseguradas a todos os ocupantes dos cargos da Carreira Policial Federal as gratificações, indenizações e vantagens atualmente concedidas aos integrantes do Grupo-Polícia Federal (PP-500), aplicando-se as mesmas bases de cálculo e percentuais ou valores para a respectiva classe a que pertença o funcionário.

  • Decreto-Lei326 de 08/05/1967

    Art. 4º - Fica concedida a redução de 50% (cinqüenta por cento) da multa devida, inclusive a moratória, e permitido o pagamento em parcelas mensais, iguais e sucessivas, até o máximo de 36 (trinta e seis), de todos os débitos relativos aos tributos federais, excetuado o impôsto de renda, apurados em processos fiscais ou notificados até a data dêste decreto-lei, bem como os que, até 30 (trinta) dias a partir da vigência dêste decreto-lei, forem espontâneamente declarados pelo contribuinte.

  • Decreto-Lei1.828 de 01/12/1939

    Art. 15, b - ter boa conduta, como militar e como cidadão, e, portanto, o conseqüente conceito no seio da classe e na sociedade civil, a juízo da Comissão de Promoções do Exército (C. P. E.), de conformidade com as normas que devem ser estabelecidos no Regulamento desta lei;...

  • Decreto-Lei155 de 10/02/1967

    Art. 28, Parágrafo Único - Para todos os fins dêste artigo, a Previdência Social debitará a respectiva importância a União, sendo concedidas as aposentadorias, independentemente da inclusão no Orçamento da União da verba correspondente, aplicando-se, no que couber, o Decreto-Lei nº 5, de 4 de abril de 1966 , e sua regulamentação.

  • Decreto-Lei1.594 de 13/09/1939

    Art. 1º - O número IV do art. 2º do Decreto-lei nº 66, de 14 de dezembro de 1937 , toma a seguinte forma: IV - As autorizações só poderão ser concedidas a brasileiros, ou empresas constituidas por acionistas brasileiros, reservada ao proprietário, quando brasileiro, preferência na exploração ou participação nos lucros.

  • Decreto-Lei6.273 de 14/02/1944

    Art. 5º, Parágrafo Único - O Conselho Nacional de Educação não poderá conceder a regalia de que trata êste artigo a faculdade que tenha sede fora das capitais dos Estados. Não poderá a regalia ser concedida, na mesma capital, a mais de uma faculdade, para cada modalidade de curso. No Distrito Federal êsse número poderá elevar-se a duas faculdades. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 6.896, de 1944)...

  • Decreto-Lei1.257 de 07/02/1973

    Art. 1º - Estende-se às borrachas naturais beneficiadas, de qualquer procedência, que ingressem no Pais pelo porto de Guajará-Mirim, o tratamento concedido ao produto em bruto pelo Convênio de Comércio Inter-Regional firmado entre o Brasil e a Bolívia, em 29 de março de 1958, independentemente da obrigatoriedade de consumo ou transformação na região fronteiriça. Parágrafo Único. Caberá ao Conselho Nacional da Borracha fixar, anualmente, a quantidade de borracha beneficiada à qual se aplicará o tratamento referido neste artigo.

  • Decreto-Lei9.814 de 09/09/1946

    Art. 1º - Ao "Patronato de Nossa Senhora Auxiliadora", instituição de caridade e assistência social, com personalidade jurídica e sede em Fortaleza, Estado do Ceará, fica concedido o aforamento do terreno acrescido de marinha, designado por lote nº 2.177-41, situado em Mucuripe, entre o ramal férreo de Fortaleza a Mucuripe e o mar, no Município de Fortaleza, naquele Estado, e caracterizado com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 78.051 de 1946.