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indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.827 de 10/09/1946

    Art. 5º - As usinas poderão utilizar, com lavouras próprias, até 50% (cinqüenta por cento) dos aumentos de cotas que lhes venham a ser concedidos com base no presente Decreto-lei, destinando a parte restante a fornecedores, lavradores ou colônos, de acôrdo com o plano que for apresentado pela usina e aprovado pelo Instituto do Açúcar e do Álcool.

  • Decreto-Lei2.374 de 19/11/1987

    Art. 1º - A gratificação instituída pelo Decreto-lei nº 2.365, de 27 de outubro de 1987 , com a alteração introduzida pelo Decreto-lei nº 2.366, de 4 de novembro de 1987, é concedida aos servidores integrantes da Tabela de Pessoal da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, no percentual de 33% (trinta e três por cento), incidente sobre o salário básico.

  • Decreto Não Numeradode 17 de Agosto de 1998

    Art. 1º - Fica cancelada a autorização para funcionar no Brasil a filial da AMERICAN HOME ASSURANCE COMPANY, com sede em Nova York, Estados Unidos da América, concedida pelo Decreto 43.499, de 7 de abril de 1958.

  • Decreto-Lei1.901 de 22/12/1981

    Do indulto, perdão, comutação ou livramento condicional, não decorre direito do militar a qualquer remuneração a que tenha deixado de fazer jus por força de dispositivo deste Decreto-lei, da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 , ou de legislação especifica. Art . 17 - Aplica-se ao militar desaparecido ou extraviado, quanto ás indenizações, o previsto no art. 8º e seus parágrafos da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 . Art . 18 - Em situações não previstas nos artigos anteriores, o Ministro Militar respectivo poderá determinar o pagamento das Indenizações de Habilitação Militar e de Representação ou suspendê-lo.

  • Decreto-Lei1.171 de 02/06/1971

    Art. 1º, §2º - Tratando-se de financiamento concedido por instituição financeira internacional em que os recursos em moeda estrangeira tenham sido contratualmente destinadas ao pagamento de obras civis ou outros serviços prestados no País, os incentivos de que trata este artigo poderão ser estendidos às vendas de máquinas e equipamentos nacionais, até o valor, em moeda nacional, das divisas conversíveis provenientes do financiamento. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 1.250, de 1973)...

  • Decreto-Lei8.325 de 08/12/1945

    Art. 26, §1º - Os Conselheiros Comerciais terão as mesmas vantagens pecuniárias, concedidas aos funcionários da classe "M" da carreira de "Diplomata", designados para exercer as funções de Cônsul Geral, sendo-lhes igualmente extensivos os benefícios assegurados àqueles funcionários pela legislação vigente, na parte relativa a férias e licenças.

  • Decreto-Lei418 de 10/01/1969

    Art. 4º - As autorizações de realização de qualquer tipo de sorteio ou concurso com distribuição de prêmios concedidas por outro órgão que não o Ministério da Fazenda são nulas, de pleno direito, sujeitando-se o realizador da promoção às sanções previstas no artigo 2º dêste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei791 de 14/10/1938

    Art. 45, §1º - Os Conselheiros Comerciais farão as mesmas vantagens pecuniárias concedidas aos funcionários da classe M da carreira de "Diplomata" designados para exercer as funções de Consul Geral, sendo-lhes igualmente extensivos os benefícios assegurados àqueles funcionários pela legislação vigente, na parte relativa a férias e licenças.