“indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- Decreto-Lei3.617 de 15/09/1941
Art. 2º, VIII - As pessoas naturais ou jurídicas, que mantenham estabelecimentos de ensino superior autorizados ou reconhecidos pelo Governo Federal, deverão conceder às respectivas associações atléticas acadêmicas uma subvenção anual destinada a auxiliar-lhes a manutenção. As associações atléticas acadêmicas dos estabelecimentos federais do ensino superior será concedida anualmente uma subvenção federal, observado o regime estabelecido pelos decretos-leis números 527, de 1 de julho de 1938 , nº 693, de 15 de setembro do mesmo ano , e nº 1.500, de 9 de agosto de 1939 . A mesma subvenção, e de acordo com o mesmo regime, poderá ser concedida à Confederação dos...
- Decreto-Lei63 de 21/11/1966
Art. 7º, §1º - A isenção ou redução de impôsto, conforme as características de produção e de comercialização, e a critério do Conselho de Política Aduaneira, será concedida:...
- Decreto-Lei1.500 de 20/12/1976
Art. 1º, Parágrafo Único - O direito de crédito conferido por este artigo abrange, exclusivamente, as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem recebidos pelo estabelecimento industrial a partir da data da vigência deste Decreto-lei, para emprego na fabricação dos produtos mencionados no "caput" deste artigo.
- Decreto-Lei9.097 de 26/03/1946
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 4º do Decreto-lei nº 6.920, de 3 de Outubro de 1944, passa a ter a seguinte redação: O Presidente e o Secretário Geral do I.N.P. recebem as gratificações de representação que lhes forem concedidas pela Junta Deliberativa.
- Decreto-Lei2.367 de 05/11/1987
Art. 1º - Fica instituída uma gratificação a ser concedida aos ocupantes de cargos ou empregos efetivos, de nível superior, do Quadro e da Tabela de Pessoal do Distrito Federal, das tabelas de pessoal dos órgãos relativamente autônomos e das autarquias do Distrito Federal, e do Quadro e da Tabela de Pessoal do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
- Decreto-Lei2.610 de 20/09/1940
Art. 7º - A Comissão Especial fica autorizada a enfrentar em acordo com os Estados, no sentido de delegar poderes às competentes Repartições de Terras, com o intuito de facilitar o exame preliminar dos assuntos sujeitos ao juízo e à revisão da mesma Comissão.
- Decreto-Lei9.893 de 16/09/1946
Art. 2º - Fica concedido a Drault Ernani de Melo e Silva, como fundador da sociedade anônima denominada Refinaria de Petróleos do Distrito Federal S. A., o aforamento do terreno de que trata o artigo anterior, mediante o pagamento do fôro anual de Cr$ 314.100,00 (trezentos e quatorze mil e cem cruzeiros) e da quantia de Cr$ 31.410.000,00 (trinta e um milhões quatrocentos e dez mil cruzeiros), a título de jóia.
- Decreto-Lei94 de 30/12/1966
Art. 1º - Fica sujeito, exclusivamente, ao desconto do impôsto de renda na fonte, à razão da taxa de 15% (quinze por cento), ainda que o beneficiário se não identifique, o deságio concedido na venda ou colocação no mercado, por pessoa jurídica a pessoa física, de títulos da dívida pública estadual emitidos até 30 de abril de 1967, desde que não aumentem o valor dos títulos em circulação até 31 de dezembro de 1966.