“indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- Decreto-Lei872 de 15/09/1969
Art. 1º, §2º - Os estabelecimentos particulares de ensino que recebem subvenção ou auxílio de qualquer natureza da União ficarão obrigados a reservar matrículas, para bôlsas de estudo, manutenção ou estágio, concedidas pelo FNDE e compensadas à conta da ajuda financeira a que tiverem direito."...
- Decreto-Lei2.320 de 26/01/1987
Art. 14 - O regime escolar da Academia Nacional de Polícia definirá os critérios para verificação de aprendizagem e para desligamento de alunos, seus direitos e deveres, bem como outras normas relativas à disciplina, conceito, freqüência e encerramento dos cursos.
- Decreto-Lei2.472 de 01/09/1988
Art. 1º, §3º - O veículo poderá ser liberado, antes da conferência final do manifesto, mediante termo de responsabilidade firmado pelo representante do transportador, no País, quanto aos tributos, multas e demais obrigações que venham a ser apuradas." " Art . 71. Poderá ser concedida suspensão do imposto incidente na importação de mercadoria despachada sob regime aduaneiro especial, na forma e nas condições previstas em regulamento, por prazo não superior a 1 (um) ano, ressalvado o disposto no § 3º deste artigo.
- Decreto-Lei204 de 27/02/1967
Art. 31 - É vedado o uso das expressões "Loteria Federal", "Loteria Federal do Brasil", "Loteria do Brasil", "Loteria Nacional", e outras assemelhadas, quer como nome próprio, quer como nome comum, no intuito de propaganda que não seja em benefício da Loteria Federal, ficando reservado o uso daquelas expressões ao Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais, à Administração do Serviço de Loteria Federal e às Caixas Econômicas Federais.
- Decreto Não Numeradode 14 de Outubro de 1992
Art. 2º - São concedidas ao Conselheiro da República Severo Fagundes Gomes, por ocasião de seus funerais, as honras e prerrogativas de Ministro de Estado.
- Decreto-Lei1.532 de 23/08/1939
Art. 1º, §2º - As autorizações concedidas pelos Serviços de Registo de Estrangeiros até a data da publicação desta lei serão válidas depois visadas pelo ministro da Justiça e Negócios Interiores ou por pessoa a quem este delegar a atribuição.
- Decreto-Lei1.633 de 09/08/1978
Art. 10, II - definir o conceito de produto manufaturado para efeito de aplicação dos incentivos fiscais previstos nos artigos 1º e 4º, bem como estabelecer a respectiva relação;...
- Decreto-Lei617 de 10/06/1969
Art. 1º - É aprovada a aposentadoria de Minerviro Fiuza Lima no cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, tornando-se definitivo o Decreto de 23 de fevereiro de 1968, publicado no Diário Oficial do mesmo mês e ano, de acôrdo com a autorização concedida, na forma do artigo 73, § 7º, da Constituição , ao Presidente da República.