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indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.191 de 27/10/1971

    Art. 14 - Os estímulos fiscais previstos nos artigos 4º e 5º dêste decreto-lei poderão ser concedidos cumulativamente com os de que tratam a Lei número 5.508, de 11 de outubro de 1968 e o Decreto-lei nº 756, de 11 de agôsto de 1969, desde que não ultrapasse a 50% do impôsto devido.

  • Decreto-Lei1.365 de 29/11/1974

    Art. 6º - Será concedido reajustamento de salário ao pessoal da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União regido pela legislação trabalhista, de acordo com o critério estabelecido no artigo 2º do Decreto-lei nº 1.313, de 28 de fevereiro de 1974 , não podendo ultrapassar, em cada caso, o percentual de 25% (vinte cinco por cento).

  • Decreto-Lei1.867 de 25/03/1981

    Art. 5º - O reajustamento do preço dos serviços comprados pelas entidades integrantes do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS, ou conveniados com entes públicos e privados, realizar-se-á, no decorrer do exercício de 1981, nos meses de junho e dezembro, em percentual não excedente ao fator médio de reajuste de vencimentos e salários concedido pelo Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980.

  • Decreto-Lei80 de 19/12/1966

    Art. 1º - Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1967 a vigência do crédito especial concedido pelo art. 41 da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, para atender a despesas resultantes da emissão das Obrigações do Tesouro a que se refere o art. 1º da referida lei, inclusive para o reaparelhamento da Caixa de Amortização e das Repartições Fazendárias incumbidas de executar a lei.

  • Decreto-Lei1.956 de 30/08/1982

    Art. 1º, Parágrafo Único - O benefício fiscal de que trata este artigo também poderá ser concedido aos bens importados por empresa contratada pelo titular do empreendimento aprovado pelo Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás, desde que se destinem à execução de obras ou prestação de serviços na área do Programa e seja assegurada a transferência do valor do referido benefício para o custo final das obras ou serviços.

  • Decreto-Lei15 de 29/07/1966

    Art. 8º - Será obrigatòriamente compensado qualquer aumento salarial, voluntário ou compulsório inclusive sob a forma de abono ou reclassificação, concedido durante o prazo da vigência do acôrdo coletivo ou de decisão da Justiça do Trabalho, salvo se decorrente de aumento individual relativo a término de aprendizagem, promoção, transferência ou equiparação salarial resultante de sentença transitada em julgado. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 17, de 1966)...

  • Decreto-Lei1.846 de 30/12/1980

    Art. 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1984, o prazo a que se refere o Decreto-lei nº 1.635, de 1º de setembro de 1978 , referente à isenção do Imposto Único sobre Minerais concedida pelo Decreto-lei nº 1.396, de 12 de março de 1975 , às partidas de sal marinho para o exterior.

  • Decreto-Lei6.869 de 14/09/1944

    Art. 1º - Fica modificado do seguinte modo o parágrafo 2º do art. 1º do Decreto-lei nº 2.604, de 19 de setembro de 1940: " § 2º A gratificação acima prevista será fixada pelo Ministro da Guerra, anualmente, em face das necessidades do serviço e dos recursos concedidos na dotação própria do Orçamento Geral da República".