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Decreto-Lei nº 80 de 19 de dezembro de 1966

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga a vigência do crédito especial pelo art. 41 da lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 1º do Ato Institucional nº 4, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1967 a vigência do crédito especial concedido pelo art. 41 da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, para atender a despesas resultantes da emissão das Obrigações do Tesouro a que se refere o art. 1º da referida lei, inclusive para o reaparelhamento da Caixa de Amortização e das Repartições Fazendárias incumbidas de executar a lei.

Art. 2º

O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1966

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