“indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 03 de Novembro de 1999
Art. 1º - Fica concedida autorização à QANTAS AIRWAYS LIMITED, com sede na Austrália, para operar no Brasil como agência para venda de bilhetes de passagem e carga.
- Decreto Não Numeradode 28 de Outubro de 1999
Art. 1º - Fica concedida autorização à ALL NIPPON AIRWAYS - ANA, com sede na cidade de Tóquio, Japão, para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.
- Decreto-Lei4.736 de 23/09/1942
Art. 10 - O auxílio concedido ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística será reforçado, no corrente exercício, com a importância de quinhentos contos de réis, para o fim especial do levantamento previsto na presente lei, devendo figurar no orçamento anual da entidade a verba especialmente destinada a esse serviço, segundo proposta do Conselho Nacional de Estatística.
- Decreto-Lei371 de 13/04/1938
Art. unico - Fica prorrogado por sessenta dias, contados da publicação desta lei, o prazo concedido na primeira parte do art. 1º das Disposições Transitórias do decreto-lei n. 58, de 10 de dezembro de 1937 , revogadas as disposições em contrário. O texto desta lei será enviado telegraficamente aos governos dos Estados e do Território do Acre.
- Decreto-Lei2.164 de 19/09/1984
Art. 7º, II - as contribuições ao FUNDHAB, a partir do mês de fevereiro de 1984, dos vendedores, pessoas físicas ou jurídicas, de imóveis objeto de financiamento concedido por sua Carteira de Habitação a mutuário final. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.240, de 31.1.1985)...
- Decreto-Lei814 de 04/09/1969
Art. 2º - Vencer-se-ão a 30 de setembro de 1969 as atuais autorizações concedidas às Sociedades Seguradoras para operarem em Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres.
- Decreto-Lei7.041 de 10/11/1944
Art. 2º, VI - quando em gôzo de férias concedidas para serem utilizadas fora das guarnições especiais de 1ª categoria, de ida e volta, inclusive para a família, até o local de residência habitual do oficial.
- Decreto-Lei9.689 de 30/08/1946
Art. 1º - Ao militar designado para serviço, estudo ou estágio de aperfeiçoamento ou especialização no estrangeiro ou função junto às representações diplomáticas, serão concedidas, além do respectivo vencimento simples, as seguintes vantagens, variáveis segundo a missão atribuída a cada um:...