“indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- Decreto-Lei9.723 de 03/09/1946
Art. 1º, Parágrafo Único - A modificação de que trata êste artigo produzirá efeito a partir de 4 de Novembro de 1939, mediante apostila no título de inatividade do interessado, e não exclui o direito dêste à melhoria concedida aos inativos em geral pela legislação ora vigente.
- Decreto-Lei954 de 13/10/1969
Art. 1º - É concedida ao pintor brasileiro Homero Massena, por sua relevante contribuição à arte nacional, uma pensão especial, vitalícia e intransferível, no valor mensal correspondentes a 4 (quatro) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. (Redação dada pela Lei nº 5.807, de 1972)...
- Decreto-Lei2.465 de 31/08/1988
Art. 2º - Aos ocupantes de cargos ou empregos efetivos, dos órgãos da Administração Federal direta ou das autarquias federais, poderá ser concedida exoneração ou dispensa, com as vantagens previstas nos arts. 4º., 5º. e 6º., desde que requeridas até 31 de dezembro de 1988.
- Decreto-Lei651 de 26/08/1938
Art. 5º, Parágrafo Único - Alem dos benefícios a que este artigo se refere, outros poderão ser concedidos, nos termos do regulamento de que trata a alínea a do art. 12, inclusive assistência médica, cirúrgica e hospitalar, auxílio para maternidade, auxílio-enfermidade e pecúlio, sujeitos, ou não, a contribuição suplementar.
- Decreto-Lei891 de 25/09/1969
Art. 1º - Será concedida complementação de proventos, até atingir o total de NCr$606,52 (seiscentos e seis cruzeiros novos e cinqüenta e dois centavos) ao servidores aposentados em cargos de Faroleiro do Ministério da Marinha que estavam no exercício dêsses cargos durante a vigência da Lei nº 2.265, de 7 de outubro de 1910.
- Decreto-Lei153 de 10/02/1967
Art. 11, §1º - Para os fins previsto neste artigo, a Instituição de Previdência debitará a respectiva importância à União, sendo concedidas as aposentadorias, independentemente de ser incluída no Orçamento da União a verba correspondente.
- Decreto-Lei2.291 de 21/11/1986
Art. 9º, §2º - Idêntico benefício poderá ser concedido na hipótese de venda de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação, quando o desconto incidirá sobre o saldo devedor transferido ou será diluído nas prestações do novo financiamento e obedecerá às condições que forem definidas pelo Conselho Monetário Nacional. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 2.406, de 1988)...
- Decreto-Lei2.365 de 27/10/1987
Art. 1º - Fica instituída uma gratificação a ser concedida aos ocupantes de cargos ou empregos efetivos, de nível superior, dos quadros e tabelas dos órgãos da Administração Federal direta, do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas da União, dos Territórios e das autarquias federais. (Vide Lei nº 7.923, de 1989)...