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indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.873 de 16/09/1946

    Art. 1º - Fica concedida a "The Leopoldina Railway Company, Limited" a subvenção especial de sete milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 7.500.000,00), para pagamento do aumento de salários de seus empregados, nos meses de julho a setembro do corrente ano.

  • Decreto-Lei291 de 28/02/1967

    Art. 3º, §9º - Os créditos concedidos na forma do parágrafo anterior serão transferidos na conta bloqueada da empresa depositante para uma conta bloqueada da pessoa beneficiária, de onde serão liberados, segundo o cronograma de aplicações aprovado na forma do regulamento próprio.

  • Decreto-Lei289 de 28/02/1967

    Art. 17, III - instalação de serrarias e indústrias que elaborem madeira sem prévia autorização do IBDF: Multa de até cinco (5) salários-minimos da região, e fechamento do estabelecimento até que a autorização e registro sejam concedidos, se fôr o caso;...

  • Decreto-Lei1.142 de 30/12/1970

    Art. 10 - Os empréstimos concedidos com recursos do FMM serão garantidos pela constituição de primeira hipóteca ou outra garantia de direito real em favor da SUNAMAM, e subsidiàriamente, garantia bancária ou cessão do direito ao produto do AFRMM, até o valor da importância mutuada.

  • Decreto-Lei764 de 15/08/1969

    Art. 24, §3º - A compensação das eventuais perdas decorrentes dos riscos assumidos na investigação e desenvolvimento dos processos de beneficiamento mineral será obtida através de participação nos resultados da utilização industrial, nos casos bem sucedidos, das patentes concedidas.

  • Decreto-Lei96 de 30/12/1966

    Art. 2º, Parágrafo Único - Os saques, em nenhum caso, poderão exceder as cotas concedidas.

  • Decreto-Lei192 de 21/01/1938

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, e no intuito de assegurar ao comércio da País, prazo suficiente para colocação de seus produtos, com relação ao fechamento dos contratos de câmbio, DECRETA:...

  • Decreto-Lei1.263 de 01/03/1973

    Art. 2º - É concedido aos demais funcionários, bem como ao pessoal inativo, da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União aumento de vencimentos e proventos, em montante idêntico aos valores absolutos deferidos aos servidores civis do Poder Executivo, pelo Decreto-lei nº 1.256, de 20 de janeiro de 1973 , de acordo com os critérios e correspondências estabelecidos nos artigos 1º , 2º e 6º da Lei número 5.687, de 3 de agosto de 1971.